Serviço de Utilidade Pública
SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA
Grande oportunidade para
você, Servidor, do quadro administrativo e da Saúde deste Município, que quer
se qualificar e pleitear a sua progressão horizontal.
Lembre-se: Para fazer jus a sua progressão horizontal (mudança de letra) o servidor deverá cumulativamente, no que se refere o Artigo 19, da Lei 073/2013 e 075/2013, respectivamente:
I -Ter sido aprovado no estágio probatório;
II - Cumprir o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício entre uma progressão horizontal e outra;
III - Obter na média do resultado das três últimas avaliações de desempenho, pelo menos 70% (setenta por cento) da soma total dos pontos atribuídos aos fatores de avaliação no processo de avaliação de desempenho;
IV - Concluir com resultado positivo, cursos de aperfeiçoamento ou capacitação relativos à sua área de atuação promovidos pela Prefeitura Municipal de São Mateus ou Instituições credenciadas ao Ministério da Educação.
Parágrafo único: Para cumprir o que se refere o inciso IV, os servidores deverão totalizar um mínimo de 80 (oitenta) horas em cursos, participação em congressos, seminários, conferências ou palestras.