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Acesso ao Jurídico
ATENÇÃO!
• Somente os servidores sindicalizados tem direito ao atendimento jurídico;
• O Atendimento jurídico restringe-se a questões trabalhistas entre SERVIDOR, MUNICÍPIO e suas AUTARQUIAS (por exemplo SAAE);
• O atendimento será efetivado individualmente com horário previamente marcado, salvo casos de emergências cujos prazos estejam vencendo.
DO ATENDIMENTO
• Através de agendamentos antecipados;
• Não será permitido em hipótese alguma agendamento para consultas de assuntos particulares;
• Para simples entrega de documentos não será necessário agendamento prévio.
Quando o Servidor tenta resolver os seus problemas trabalhistas administrativamente (chamado popularmente como processo amigável) e não consegue, pode se socorrer à Justiça Comum através do Jurídico do SINDSERV que estudará o caso e ajuizará a ação competente.
Em nossa Comarca existem duas Varas específicas para cuidar das causas ajuizadas contra o Município e suas Autarquias (SAAE por exemplo). Uma delas é a 4ª Vara Cível que cuida dos processos mais complexos e a outra é o Juizado Especial Cível da Fazenda Pública que cuida das causas mais simples.
1 - Como inicia-se um processo judicial.O processo inicia-se através de um documento elaborado e subscrito (assinado) pelo Advogado chamado de “petição inicial”, onde este narra toda a história (fatos) apontando para o Juiz qual o direito em que o Autor (Servidor) está sendo prejudicado pelo Réu (Município).
2 - Provas e contraditório.Quando o Servidor ajuíza uma ação contra o Município, este tem o direito de se defender em virtude do princípio do contraditório previsto na Constituição Federal.
Normalmente, após a parte Ré (Município) ter apresentado sua defesa o Juiz marca uma audiência de instrução e julgamento para ouvir testemunhas, afim de apurar a verdade real sobre os fatos narrados no processo.
Após, concluída a fase de provas o Juiz dá prazo para as partes (Autor e Réu) apresentarem suas alegações finais e o processo volta para ser proferida a SENTENÇA.
3 - Recursos.
3.1 - Apelação.
Também em virtude do princípio do contraditório, qualquer das partes que não concordarem com a Sentença do Juiz poderão APELAR. Feito o recurso de APELAÇÃO, o processo irá para o Tribunal que é composto por Desembargadores que vão analisar novamente todas as provas e fazer um novo julgamento. Essa nova decisão do Tribunal, que pode ou não manter a Sentença do Juiz é chamada de “acórdão”.
3.2 – Extraordinário e Especial.
Em algumas situações excepcionais definidas em Lei, o processo poderá ser submetido a um terceiro julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial) ou pelo Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário). Após esse novo julgamento não caberá mais recurso.
4 – Ganhei a ação e o processo voltou do Tribunal e agora?Não havendo recursos ou concluídos os julgamentos deles inicia-se uma outra fase. Os Advogados chamam essa fase de EXECUÇÃO, onde serão feitos os cálculos do crédito do Autor e o Réu será intimado para pagamento. Havendo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes o Juiz decidirá o valor correto. Nas causas cujo crédito exceda a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) o pagamento será efetivado através de PRECATÓRIO, nas de valores inferiores a esse o pagamento será mais rápido e através de RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR).