NOTA EXPLICATIVA
São Mateus-ES, 15 de janeiro de 2020.
Assunto: Preenchimento da CAT
Prezado Servidor
O Presidente do SINDSERV, Herikson Locatelli de Mattos, protocolou o OF/SINDSERV/GAB/Nº013/2020 que trata do Preenchimento da CAT.
Informamos que o art. 22, § 2º da Lei n. 8.213/1991 autoriza a emissão de CAT pelo Sindicato, quando a empresa não o faz, Vejamos: § 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.”
O SINDSERV encontra-se emitindo CAT aos servidores que sofrem acidente de trabalho, pois não recebem o devido tratamento do órgão competente da Prefeitura Municipal de São Mateus. Destacamos que o médico do trabalho desta municipalidade não está recebendo as CAT’s emitidas pelo SINDSERV sob a alegação que o documento não possui validade jurídica e que a Instituição Sindical está, supostamente, fazendo “média” com os Servidores.
Informamos, ainda, que o Presidente, esteve pessoalmente no setor de Medicina Ocupacional da PMSM e foi informado pelo próprio médico que o profissional responsável pelo preenchimento da CAT encontrava-se de férias e que as CAT’s estão sendo preenchidas com média de 30 a 40 dias. O que nos deixou preocupados, visto que estamos falando da vida dos servidores.
Diante do exposto, solicitamos que a partir desta data seja encaminhada, mensalmente, a este Sindicato, cópia fiel das CAT’s emitidas por esta municipalidade para o devido acompanhamento Sindical;
Tal solicitação se faz necessária para que possamos acompanhar e garantir os direitos dos Servidores desta municipalidade.
Solicitamos que os Servidores que se sentirem lesados procurem o Sindicato para as devidas orientações.
Saudações Sindicais!